Em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o mandado de segurança nº 0801926-91.2020.8.15.0000, por meio do qual o vereador do Município de Cabedelo, Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, questionava ato do juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, que indeferiu o pedido de retorno das funções públicas. Ele foi afastado no bojo da Operação Xeque-Mate.
Na ação, o vereador alegou excesso de prazo no afastamento cautelar das funções públicas, bem como no encerramento da instrução criminal. Pugnou pela concessão do mandado de segurança, determinando o retorno do impetrante ao cargo de vereador.
O relator do processo, juiz convocado João Batista Barbosa, observou que a demora é justificada diante das particularidades do caso. “O aparente excesso de prazo na suspensão de suas funções públicas e do encerramento da instrução criminal se dá em razão de particularidades do caso em concreto, notadamente, por se tratar de feito complexo, atrelada à pluralidade de réus envolvidos em diversos episódios criminosos decorrentes da Operação “Xeque Mate”; declínio de competência do feito para a Comarca de Cabedelo ante a renúncia do prefeito Leto Viana; e diligência requerida pelo corréu Lúcio José do Nascimento Araújo, circunstâncias essas que, inegavelmente, resultam em um maior acréscimo de tempo à tramitação do feito”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.