No dia 4 de março de 2021, o vereador Guga Oliveira (PROS), apresentou o projeto de lei n° 164/2021 que dispõe sobre a garantia da prioridade de matrícula e de transferência de crianças e adolescentes, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental do município e dá outras providências.
O projeto apesar de ter passando na CCJ teve o artigo 2° vetado pelo prefeito Cícero Lucena , o artigo garante a transferência do aluno independente de vagas. O vereador Guga explicou a importância do artigo para dar efetividade a Lei, com isso, na sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (07), os vereadores votaram para a derrubada do veto parcial no projeto de autoria do vereador.
Agora o prefeito do município de João Pessoa, Cícero Lucena, terá que sancionar o projeto na sua integralidade. A intenção da proposta é auxiliar as vítimas de maus tratos domésticos na saída do meio em que sofreu a agressão, podendo transferir seus filhos para o bairro que se mudou.
Em muitos casos, após fugir dos companheiros que as agridem, essas mulheres encontram dificuldade para matricular ou transferir a matrícula dos filhos em meio ao ano letivo. Pelo projeto, será garantido a esses alunos a matrícula ou a transferência para a unidade de ensino município, independente de vagas.