Representantes dos três ramos do Ministério Público atuando na Paraíba (MPF, MPT e MPPB) orientaram gestores que, ao optarem por vacinar adolescentes sem comorbidades, adotem técnicas de organização e planejamento, a fim de que grupos prioritários não sejam prejudicados. A orientação aconteceu durante reunião virtual realizada nesta segunda-feira (20/09), na qual foi esclarecido que a população na faixa etária entre 12 e 17 anos sem comorbidades pode ser imunizada, desde que haja doses suficientes para garantir a vacinação completa de adolescentes com deficiências permanentes ou comorbidades, gestantes e puérperas, os privados de liberdade e os maiores de 18 anos, incluindo as doses de reforço dos idosos.
No encontro, os membros do Ministério Público Federal esclareceram que a atuação do MP é pautada na legalidade e equidade. Também foi esclarecido que a posição do MPF é a de que deve ser seguida a ordem do Programa Nacional de Imunização (PNI), de acordo com recomendação do órgão, por meio do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) da Procuradoria-Geral da República, com o avanço em caso de baixa procura e superestimativa de grupos, e aplicação a adolescentes sem comorbidades em último lugar.
“Os gestores podem seguir a ordem até adolescentes sem comorbidades se tiverem vacinas para isso, contudo, devem assumir a responsabilidade de eventuais falhas na organização e planejamento, pelo que devem pautar as ações de forma a não prejudicar outros grupos, que são prioritários, com busca ativa e reserva de doses para grupos específicos, devendo haver diálogo entre os municípios para não haver grande discrepância”, destacaram os membros do MPF. O Ministério Público Federal também alertou para a necessidade de prudência por parte dos gestores, “pois pode haver mudanças nas diretrizes do Ministério da Saúde e na remessa de doses”.
Nota do MS carece de fundamentação
Representando o Ministério Público da Paraíba, participaram da reunião as promotoras de Justiça Jovana Tabosa (que atua na área da saúde na Capital) e Fabiana Lobo (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Saúde do MPPB). Jovana pontuou que a última nota técnica do Ministério da Saúde carece de fundamentação adequada para suspender a vacinação de adolescentes sem comorbidades, de forma que devem ser respeitados os documentos anteriores, com um escalonamento, começando a vacinação em idades decrescentes.
Atendendo questionamento de Fabiana Lobo, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Cosems), se colocaram à disposição para fazer um levantamento das datas de validade das vacinas nos municípios.
A presidente do Cosems informou que solicitará reunião com todos os gestores municipais para orientá-los de acordo com os pontos levantados pelo Ministério Público, alertando para a necessidade de priorizar outros grupos e abrir para os adolescentes de forma escalonada de acordo com a idade de maneira uniforme, iniciando a vacinação de adolescentes sem comorbidades de 17 e 16 anos.
Busca ativa e vacinação domiciliar
Ainda na reunião, os procuradores do MPF reforçaram a necessidade de controle documental acerca da busca ativa dos não vacinados para primeira dose e segunda dose, maiores de 18 anos. Rememoraram que o Ministério Público recomenda há tempos que os cidadãos assinem documentos que comprovem a atuação dos agentes de endemias e comunitários de saúde. Também ressaltaram a necessidade de o município de João Pessoa registrar documentalmente o trabalho de busca ativa, conforme acordado judicialmente.
Segundo o Ministério Público Federal, é fundamental que os municípios paraibanos realizem vacinação domiciliar para aqueles com dificuldade de locomoção: idosos, pessoas com deficiência, entre outros. É necessário, ainda, que os municípios paraibanos realizem o monitoramento e avaliação constante dos não vacinados contra a covid-19, tanto com a primeira dose como para a segunda dose, visando o alcance da meta de cobertura, a aceitabilidade da vacina e a oportuna identificação das necessidades de novas intervenções para conseguir atingir toda a população acima de 18 anos.
Atuação conjunta
Desde março de 2020, os três ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPT e MPPB) trabalham no sentido de minimizar os efeitos da pandemia no estado. A atuação é baseada em diretrizes de integração emanadas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).