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“Vacina sim, passaporte sanitário não”, afirma vereador Carlão ao defender direito de escolha da população

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O vereador de João Pessoa, Carlão Pelo Bem (Patriotas), divulgou uma nota em suas redes sociais defendendo a vacina e a não obrigação do passaporte sanitário. De acordo com o parlamentar, a vacinação pode proteger as pessoas, mas a exigência do passaporte retira a liberdade de escolha do cidadão.

 

Confira o texto na íntegra:

Vacina sim, passaporte sanitário não! O objetivo do tal “passaporte” é proibir que pessoas não vacinadas ou que testaram positivo para Covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso. Aparentemente, a medida visa “proteger a saúde pública”. Será? E como fica a liberdade de escolha do cidadão que não se sente seguro com as vacinas?
Duas questões graves tornam tal medida um risco à saúde e aos direitos humanos. Cientificamente, todos nós sabemos que as vacinas contra o COVID foram aprovadas em regime de urgência.
Quatro anos de testes, por exemplo, foi o menor tempo de desenvolvimento e aprovação de uma vacina, que foi a contra a caxumba. Normalmente, a produção de uma vacina para doenças infecciosas leva de 10 a 15 anos.
Se há casos de pessoas contaminadas e até mesmo de óbito por COVID após a vacinação, como justificar que o “passaporte da vacina” é para garantir a não contaminação? Como obrigar as pessoas a condicionar a vacinação a um direito tão básico e ao mesmo tempo, tão essencial, o de ir e vir?
Como se não bastassem todos esses fatos, juridicamente é proibido, por lei, obrigar qualquer pessoa à tratamento médico sem o seu consentimento (art. 15 da lei 10.406/2002). Na prática, o passaporte da vacina impõe de maneira evidente que todos sejam vacinados, já que os não vacinados não poderão frequentar lugares públicos, nem privados com restrição. Essa diferença de tratamento entre vacinados e não vacinados estabelecida pelo projeto é, inclusive, um atentado ao direito constitucional fundamental à igualdade de tratamento pela lei (art. 5º, “caput”, CF/1988). Por fim, entendemos que a institucionalidade deste projeto é resultado da violação à liberdade de escolha e ao direito natural ao livre arbítrio, de modo que ninguém pode ser obrigado à submeter-se a procedimento sanitário que não é 100% confiável. Diante do risco iminente da implantação de uma ditadura sanitária no Brasil porque hoje se morre menos pessoas de COVID-19 do que ataques cardíacos. Essas pessoas que sofrem tando de ataques cardíacos, como de outras doenças não merecem a mesma atenção?

 

Da Redação

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