Proibidos nas últimas eleições — porém muito utilizados de forma clandestina —, os disparos em massa estão permitidos no pleito de outubro. Mas, para estar totalmente dentro das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e tendo a Lei Geral de Proteção de Dados como pano de fundo, os candidatos precisarão ter como comprovar de forma inequívoca que os eleitores disseram “sim” ao recebimento.
Além disso, só podem usar as ferramentas nativas de cada aplicativo de mensagem, tendo que oferecer uma saída fácil para quem não estiver mais interessado no conteúdo. E neste caso, os dados coletados deverão ser eliminados dos bancos de dados, como reza a LGPD. Para o advogado Carlos Frota, do Ibrapej, uma forma de evitar problemas no futuro é criar os cadastros de forma orgânica. Se houver suspeita de aliciamento digital, o consentimento pode se tornar nulo — o que pode até mesmo resultar na perda do diploma ou do mandato.