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URGENTE: TJPB determina que Governo repasse duodécimo à UEPB sob pena de sequestro

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, parcialmente, a ordem em um Mandado de Segurança (MS) para que o Governo do Estado faça o devido repasse do duodécimo à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), nos valores praticados no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) atrelado à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017, sob pena de sequestro. A apreciação e julgamento da matéria aconteceu na manhã desta quarta-feira (4), sob a relatoria do juiz convocado, Tércio Chaves de Moura, conforme parecer do Ministério Público.
Para o exercício de 2017, foi destinado um montante de R$ 317,8 milhões, o que deveria resultar em um duodécimo mensal de R$ 26,5 milhões. “Ao estabelecer o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD), publicado no Diário Oficial do Estado, em 25.01.2017, o Governo do Estado fixou o duodécimo para a UEPB da ordem de R$ 24,2 milhões, o que, de plano, implicou em um decréscimo de valor do duodécimo, da ordem de R$ 2,3 milhões /mês”, ressaltou o autor do Mandado de Segurança.
No voto, o relator Tércio Chaves de Moura disse que, com na base da Lei Estadual 7.643/2004, verifica-se que a retenção de parte das parcelas do duodécimo, inclusive para provisionamento do décimo terceiro salário, é “atitude ofensiva à autonomia constitucionalmente conferida às universidades e, na espécie, a UEPB”.
O relator determinou que o repasse deve ser retroativo ao ingresso do Mandado de Segurança. “A despeito de se reconhecer o direito líquido e certo de obter o repasse do duodécimo nos termos fixados no Quadro de Detalhamento de Despesa, a ordem judicial ora proferida apenas resguarda a percepção da diferença a partir da impetração. As demais devem ser reclamadas pela via judicial própria”, disse Tércio Chaves, ao conceder em parte a segurança.
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