O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu requerimento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid que determinou sua quebra de sigilo telemático e a suspensão de contas em redes sociais de Jair Bolsonaro (foto).
“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, afirmou.
A CPI aprovou requerimento após Bolsonaro divulgar a informação falsa de que a vacina contra a Covid aumenta o risco de infecção pelo vírus da Aids. Segundo o ministro, finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento das medidas.
“Evidencia-se, ainda, risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado, em razão da possível irreversibilidade da quebra do sigilo telemático”, disse.
Em outubro, durante a aprovação do relatório, a Comissão Parlamentar de Inquérito pediu a suspensão ou o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação, sob pena de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Bolsonaro, então, recorreu ao STF.
No mandado de segurança impetrado em nome de Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Leal, sustenta que o presidente da República não pode ser investigado por CPIs.