A Advocacia-Geral da União informou ao Supremo que o Ministério da Saúde poderá iniciar a vacinação contra a Covid-19 em 5 dias após o registro na Anvisa.
“Importa esclarecer que – em indeclinável cooperação federativa – é competência dos Estados e do Distrito Federal a distribuição do imunobiológico aos respectivos municípios e regiões administrativas. Assim, o prazo para o término de vacinação do primeiro grupo é de aproximadamente trinta dias.”
Mais informações em instantes.
O Antagonista