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UNIMED: TJPB concede liminar suspendendo aumento abusivo de mais de 131% em plano de saúde de idosa; confira a decisão

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O Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, nessa segunda-feira (23), deferiu a tutela suspendendo aumento abusivo de mais de 131% em plano de saúde da UNIMED de uma idosa da grande Região Metropolitana de João Pessoa.

A ação foi assinada pelo o advogado Dr. Evilson Braz, o ex-Procurador Geral de Bayeux, conseguiu historicamente, atender um grande clamor da população idosa do Estado da Paraiba, e de todo Brasil.

Em sua decisão, o Desembargador entendeu que os contratos individuais de planos privados de assistência à saúde celebrados anteriormente à vigência da Lei no 9.656, cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice a ser utilizado para reajustes das contraprestações pecuniárias e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, deverão adotar o percentual limitado ao reajuste estipulado nesta Resolução.

A liminar concedida pelo o Desembargador Marcos, tem como objetivos determinar os seguintes cumprimentos;

a) Determino que a Unimed João Pessoa permaneça com a total cobertura contratual, sem se abster de praticar os atos obrigacionais previstos no contrato desde que haja pagamento da mensalidade nos termos abaixo;

b) As mensalidades a partir desta decisão deverão sofrer o reajuste de apenas 11,75% em relação a mensalidade cobrada em 16/10/2019 no valor de R$ 564,75, devendo a Agravada emitir os boletos de cobrança futuros com referido índice.

Intime-se a Agravada, para, querendo, responder ao recurso, juntando a documentação que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do inciso II do art. 1.019 do NCPC.

Decorrido esse prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, independentemente de nova conclusão.

Comunique-se a presente decisão ao Juízo Primígeno para fins de providenciar o cumprimento da presente decisão, com urgência.

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