O ex-secretário executivo de Administração, de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Educação, José Arhur Viana, obteve no Supremo Tribunal Federal o direito de receber cópias das gravações feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco-PB), no âmbito da Operação Calvário, das delações premiadas que citem seu nome.
A decisão vem após o ministro Gilmar Mendes conceder a outros citados na Operação Calvário o acesso ao inteiro teor das delações feitas durante a investigação. No caso, Livânia Farias e Leandro Nunes citaram Arthur em seus depoimentos. Os demais delatores foram Daniel Gomes, Maria Laura Caldas e Ivan Burity. A decisão do STF atendeu a uma solicitação feita pelo advogado Inácio Queiroz Neto.
“A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, prevê, em seu art. 7º, o sigilo do acordo de colaboração como regra, que se estende aos atos de cooperação, especialmente às declarações do cooperador. No entanto, o sigilo dos atos de colaboração não é oponível ao delatado. Há uma norma especial que regulamenta o acesso do defensor do delatado aos atos de colaboração. O dispositivo consagra o “amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”, justificou Gilmar Mendes.
Redação Bastidores da Política PB