Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


Tribunal de Justiça mantém condenação de Berg Lima por improbidade administrativa

- PUBLICIDADE -

O prefeito da cidade de Bayeux, Berg Lima, teve sua condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão nesta terça-feira (03). Os desembargadores da Terceira Câmara Especializada Civil decidiram rejeitar o recurso feito pela defesa de Berg contra sentença do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.

Em primeira instância, Berg Lima foi condenado pela prática de improbidade administrativa, em virtude de ter sido preso em flagrante no dia cinco de julho de 2017, recebendo propina, no valor de R$ 3.500, de um fornecedor da Prefeitura.

De acordo com a decisão, Berg Lima deverá perder o cargo de prefeito de Bayeux. Além disso, ele também deverá pagar multa civil equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária, desde o recebimento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. O prefeito foi condenado à perda da quantia de R$ 11.500, em prol do Município de Bayeux. Os direitos políticos dele também deverão ser suspensos pelo prazo de oito anos. A condenação ainda diz que Berg estará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.

Insatisfeito com a sentença, a defesa do prefeito recorreu ao TJPB, sob o argumento de que não cometeu crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro, posto que, segundo ele, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário João Paulino, que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de locupletamento ilícito de sua parte.

O processo entrou em pauta na sessão do último dia 11 de fevereiro, mas o julgamento foi adiado para o dia 3 de março em virtude da petição de renúncia do antigo patrono e a consequente habilitação, por meio do Diário da Justiça, dos novos advogados já habilitados nos autos.

 

Click PB

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -