A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Hemerson Kerll de Medeiros Dantas, que questionava o ato administrativo da Mesa Diretora da Câmara de Santa Luzia que culminou na perda do seu mandato, tendo em vista a suspensão dos direitos políticos por força de uma condenação criminal transitada em julgado. O relator do processo foi o desembargador Leandro dos Santos.
A parte autora argumentou que a cassação de seu mandato é ilegal, tendo em vista que a condenação criminal que lhe foi imposta não acarreta a perda de cargo. Por tais razões, pugnou no recurso pela concessão de efeito suspensivo ativo para sustar a eficácia da decisão da Câmara Municipal, permitindo o seu retorno às funções legislativas.
O relator do processo disse que restou demonstrado, pelos documentos juntados aos autos, que o recorrente foi condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado, havendo, na mesma oportunidade, sido decretada a suspensão dos seus direitos políticos, medida, portanto, incompatível com o exercício das funções legislativas de Vereador.
“Nessa senda, resta evidente que a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito concernente na prestação de serviço gratuita à comunidade de uma hora por dia para não atrapalhar sua jornada de trabalho, constante do Acórdão criminal, diz respeito à eventual outra atividade profissional que venha a exercer ou já exerça”, ressaltou o desembargador Leandro dos Santos.