O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, nesta quarta-feira (5), para analisar 71 recursos da pauta judicial. São 51 processos eletrônicos e 20 físicos. Dentre eles, 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra Leis Municipais e Estaduais, Notícias-crimes contra o prefeito de Taperoá e Mandado de Segurança sobre desconto da contribuição sindical obrigatória dos arquitetos que prestam serviço ao Estado da Paraíba. A sessão começa às 9h, no auditório do Anexo Administrativo. A pauta pode ser acessada no calendário da página inicial do site.
No Mandado de Segurança nº 0800843-45.2017.8.15.0000, o Sindicato dos Arquitetos da Paraíba (SINDARQ-PB) pretende que seja determinado o desconto na folha de pagamento dos servidores estaduais, da mensalidade sindical, no importe de 1% sobre a remuneração de cada arquiteto, com o devido repasse. O Sindicato atribui o ato supostamente ilegal e abusivo ao Governador do Estado da Paraíba e à Secretária de Administração, que não está realizando o desconto da contribuição sindical obrigatória dos arquitetos que prestam serviço ao Estado. O relator é o desembargador João Alves da Silva.
O Ministério Público da Paraíba questiona o artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Patos e a Lei nº 4.766/2016, que garantem pensão vitalícia para o cônjuge sobrevivente dos ex-vereadores que falecerem no exercício do mandato. Na ADI nº 0806611-15.2018.815.0000, o Órgão Ministerial sustenta que as normas impugnadas afrontam o disposto nos artigos 10, 30 e 194, §2º, da Constituição Estadual. Destaca, ainda, que as leis municipais instituíram benefício previdenciário sem a respectiva fonte de custeio, contrariando o caráter contributivo. O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, analisará a medida liminar para suspender, ou não, os efeitos das leis.
Em outro processo, o Ministério Público pretende a suspensão de artigos da Lei n.º 002/2013 de Arara (ADI 0801458-98.2018.8.15.0000) que autorizam contratação temporária de servidores, com regras que, aparentemente, violam o devido concurso público previsto na Constituição Estadual. O relator, desembargador José Ricardo Porto, analisará se a norma autoriza a contratação em casos desprovidos de excepcionalidade, como afirma o Órgão Ministerial. Sobre o mesmo assunto, o desembargador João Alves da Silva apreciará a Lei nº 859/2010 de Brejo do Cruz (ADI 0801031-04.2018.8.15.0000).
Já na ADI 0805837-82.2018.815.0000, de relatoria do desembargador João Alves da Silva, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) se insurge contra o artigo 35 da Lei Estadual nº 11.162/2018, que supostamente ofende os artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba. A AMPB assevera que a implementação contida na norma acarretará evidente redução de receita. O artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece como limite para a proposta orçamentária do Judiciário, para o ano de 2019, a despesa do ano de 2018 (que repete a de 2017 que, por sua vez, repete a de 2016), de acordo com a Associação. Por isso, pede a suspensão da eficácia do artigo 35 e da tramitação da Lei Orçamentária Anual perante a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Também será analisada a ADI nº 0802657-58.2018.8.15.0000 ajuizada pela Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba, tendo por objeto o artigo 1º e anexos da Lei 11.057/2017 – Lei Orçamentária Anual do Estado da Paraíba para o exercício de 2018 – que, por sua vez, alude à Lei Estadual nº 10.948/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentarias do Estado da Paraíba para 2018. A parte autora sustenta que a norma impugnada afastou a possibilidade de incidência dos percentuais de reajustes anteriormente previstos no Plano Plurianual – PPA – e que teriam sido viabilizados mediante o crescimento constante da receita do Estado. O relator do recurso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, verificou que o feito se encontra pronto para julgamento e apreciará, diretamente, o mérito da ação.
O referido desembargador também relatará a Ação Declaratória de Legalidade de Greve nº 0802857-65.2018.8.15.0000 promovida pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba – SINDTEC-PB em face do Estado da Paraíba. Em 17 de março de 2018, o Sindicato promoveu Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre greve geral da classe, tendo em vista as perdas salariais e a falta de diálogo com o Governo do Estado, restando aprovada paralisação para indicativo de greve nos dias 22 e 28 de março. Caso não houvesse acordo, seria iniciada uma greve geral a partir do dia 2 de abril. O SINDTEC alega que o Estado não manifestou interesse de diálogo. Com a Ação, o sindicato busca coibir o corte de ponto e suas consequências – prejuízos funcionais e profissionais – bem como a restituição de eventual valor que já tenha sido descontado da folha de pagamento dos servidores participantes do movimento paredista antes do deferimento da tutela antecipada requerida.
Consta, ainda, duas Notícias-crimes contra Jurandi Gouveia Farias, prefeito de Taperoá, pelo cometimento, em tese, de contratações diretas indevidas por fracionamento de despesas com dispensa de licitação, durante os exercícios 2013 e 2014. Em um dos processos o gestor contratou empresas para recuperação de calçamento e, no outro, para limpeza urbana. As Notícias nº 0000892-85.2018.8.15.0000 e nº 0000424-24.2018.8.15.0000 tem a relatoria, respectivamente, do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Nos dois processos, os relatores votaram pelo recebimento das denúncias, sem afastamento e sem decreto de prisão preventiva, mas o desembargador Leandro dos Santos pediu vista.
Estão na pauta, também, 24 Revisões Criminais, 15 Agravos Internos, mais seis Mandados de Segurança, três Embargos de Declaração, dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, um Dissídio Coletivo de Greve, um Embargos Infringentes, uma Exceção da Verdade, uma Ação Rescisória e uma Ação Penal.