O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) homologou um acordo extrajudicial entre o Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba, o Instituto de Assistência a Saúde do Servidor e a PBPREV – Paraíba Previdência e determinou que o Instituto de Assistência a Saúde do Servidor e a PBPREV – Paraíba Previdência forneçam ao juízo de primeira instância, no prazo de 30 dias, os cálculos individualizados dos valores a serem inscritos em precatório.
O acordo acontece após o TJPB aderir a XV Semana Nacional da Conciliação por meio do Ato da Presidência nº 052/2020, publicado no Diário de Justiça do Estado de 08/10/2020, com o objetivo de ampliar o número de feitos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento processual. No ato, a presidência do TJ-PB recomendou a todos os magistrados estaduais, de primeiro e segundo graus, cíveis e criminais, o apoio e a efetiva adesão à Semana Nacional da Conciliação.
Acompanhando os objetivos da Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020, a 1ª Câmara Especializada Cível do TJ-PB, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812887-91.2020.8.15.0000, relatado pelo Juiz de Direito Convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que substitui o Desembargador José Ricardo Porto, homologou acordo entre as partes, em um conflito, que se arrastava desde 2001,beneficiando centenas de servidores públicos estaduais.
O acordo foi celebrado entre o Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba, o Instituto de Assistência a Saúde do Servidor e a PBPREV – Paraíba Previdência, em 22/07/2020, abrangendo servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e outros beneficiados (herdeiros), mas dependia da homologação do Poder Judiciário para surtir efeitos jurídicos.
O Juiz Convocado Inácio Jário explicou a necessidade de incentivar-se a autocomposição de litígios “com o fim de humanizar a prestação jurisdicional como qualidade absolutamente necessária e inevitável para a efetivação de uma justiça sintonizada com o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Na decisão judicial, destacou-se o benefício do acordo homologado pelo Poder Judiciário “friso que o acordo em questão beneficiará mais de mil servidores em atividade, aposentados, pensionistas e outros beneficiados (herdeiros), com a implantação de acréscimos salariais nos contracheques, destravamento de precatórios já existentes e a expedição de novos requisitórios”.