O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, rejeitou mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o deputado estadual Galego Souza, do Progressistas da Paraíba à época em que o parlamentar foi prefeito da cidade de São Bento, referente ao ano de 2008.
O processo Nº: 0800456-11.2016.4.05.8202 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE, apurava uma denúncia feita ao MPF pelo então vereador Pedro Eulâmpio contra Galego Souza e versava sobre a aquisição de produtos e serviços pela gestão municipal.
Nos autos, a defesa de Galego Souza comprovou que os contratos firmados ocorreram dentro da legislação em vigor, sem direcionamento ou favorecimento, e foram cumpridos dentro do prazo contratado. A União chegou a ser intimada para ser arrolada no processo, mas não manifestou interesse em ingressar no polo ativo da demanda.
Diante das provas apresentadas e da oitivas das testemunhas, o TRF, por maioria, decidiu julgar improcedente a Ação contra Galego Souza e extinguir o processo. A sentença é assinada pelo Juiz Federal da 8ª Vara Federal / SJPB Gulherme Castro Lôpo.
CONFIRA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral vertida na presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, deixando de reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus JACI SEVERINO DE SOUZA, AURINO SOARES DE QUEIROZ, CLÁUDIO GOMES DA SILVA, CLÁUDIO GOMES DA SILVA – EPP, ALMARIN ALVES DE OLIVEIRA e GRÁFICA SÃO BENTO LTDA – ME, em razão dos atos que lhes foram imputados na peça vestibular.
Intimem-se. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação no sistema. Interposto(s) recurso(s) voluntário(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões. Apresentadas estas, remetam-se ao TRF5, tudo independentemente de conclusão. Com o trânsito em julgado do feito, remetam-se os autos ao arquivo, coma devida baixa na distribuição. Sousa/PB, data de validação no sistema. GUILHERME CASTRO LÔPO Juiz Federal da 8ª Vara Federal / SJPB