Na sessão judicial, desta quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou os recursos contra expedição de diploma 0600306-67.2020.6.15.0000 e 0600541-60.2020.6.15.0000, com igual votação dando provimento aos recursos para cassar os diplomas de Nerival Inácio de Queiroz e de Alciene Berto da Silva.
O relator concluiu seu voto, afirmando quanto aos efeitos da decisão, que “deve-se observar o disposto no art. 216 do Código Eleitoral: ‘Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude’”.