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TRE indefere pedido de cassação de Karla Pimentel, prefeita de Conde

  • Cidade
  • 27 de outubro de 2022
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por unanimidade, pediu a extinção do processo que pede a cassação da prefeita e vice-prefeito de Conde, Karla Pimentel e Dedé Sales, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2020. A sessão foi realizada na tarde desta quarta-feira (26.10), na sede do TRE, em João Pessoa.

A ação de impugnação foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo seu então vice-presidente, José do Nascimento Lira Neto (Nanego Lira), que também é marido da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, segunda colocada no pleito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia acatado recurso de Karla Pimentel e manifestou-se pela extinção do processo que pede a cassação da gestora. Outro ponto ressaltado pelos magistrados é que não houve assinatura do presidente do PSB, na época, Aleksandro Pessoa, na procuração para que o vice-presidente estivesse na condição de substituto do mesmo.

Ainda durante a sessão foi exposto que a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), foi protocolada fora do prazo limite previsto por lei, que é de 15 dias após a diplomação.

A defesa de Karla argumentou que “não há provas de qualquer ato dotado de gravidade forte suficiente para suplantar o resultado democraticamente obtido nas urnas”. Também alegou “que os pontos utilizados na sentença para fundamentar a condenação, não dizem respeito a abuso do poder econômico, capazes de desequilibrar o pleito em favor dos recorrentes”. Na sessão, a sustentação foi feita pelo advogado Júlio Serpa.

F5 Online

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