O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, anulou a pesquisa realizada pelo Instituto Real Time Big Data, que avaliava a preferência do paraibano para o Governo do Estado. O magistrado considerou a pesquisa irregular, porque o estatístico responsável pela consulta não tem registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, responsável para a inscrição de profissionais de estatística no Estado da Paraíba.
A pesquisa foi questionada na justiça pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). A legenda alegou que, além do estatístico responsável não ser habilitado para proceder com a consulta, havia irregularidade no sistema de verificação de controle dos números. Isso, segundo o representante, era suficiente para colocar em dúvida a verificação da amostragem.
Argumentou também o PTC, que na pesquisa inexistiam dados mínimos de confiabilidade no que se refere ao desconhecimento dos grupos sociais entrevistados.
Apontadas essas falhas, o juiz Oswaldo Trigueiro considerou a pesquisa nula após verificar que a falta de registro do responsável pela consulta era suficiente para considerar a amostragem irregular.
“Entende a Procuradoria Regional Eleitoral que tal irregularidade na hipótese em tela não denota a princípio intuito de fraudar o resultado da pesquisa eleitoral. De qualquer forma, como medida de cautela, faz-se mister mesmo não difundi-la, em respeito a letra nua e crua do dispositivo normativo, que no particular busca estabelecer regramento para facilitar o controle das consultas eleitorais, dificultando que pessoas mal intencionadas propaguem pesquisas fictícias, cujos resultados não correspondem à verdade”, argumentou em sua decisão.
Portal Correio