Constam, ainda, na pauta, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), nas quais figuram como requeridos representantes municipais e de Câmaras de Vereadores. A Sessão será conduzida pelo desembargador e presidente do TJPB, Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Sob a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Pleno vai apreciar o Procedimento Investigatório Criminal nº 0000400-59.2019.815.0000 movido pelo Ministério Público estadual, no qual figura como noticiado o prefeito do Município de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa Filho. O Colegiado também vai julgar o Procedimento Investigatório Criminal nº 0000476-20.2018.815.0000, que tem como noticiado o prefeito de Sobrado, George José Porciúncula Pereira Coelho. A relatoria é do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Arnóbio Teodósio ainda é relator em mais dois procedimentos investigatórios criminais, um contra o prefeito do Município de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, e um segundo contra o prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro.
O Pleno do TJPB deve julgar, também, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra os representantes dos municípios de Emas, Gurjão, Patos, Coxixola e Santa Rita. As Câmaras Municipais de João Pessoa e Puxinanã também figuram como requeridas em ADIs.
Outras informações sobre os processos, como nome das partes e dos advogados e pedidos de preferência, poderão ser visualizadas na página do Tribunal na internet (www.tjpb.jus.br), no link ‘Pautas de Julgamentos’.
Pandemia – A realização das sessões por videoconferência do Poder Judiciário estadual considera a atual conjuntura decorrente da pandemia do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. São regulamentadas pela Resolução n.º 12/2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), em 17 de abril deste ano, ficando os advogados e demais interessados cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais.