A consolidação e modernização dos limites municipais do Estado da Paraíba, que traz mais segurança jurídica às decisões dos magistrados, foi um dos temas do encontro de trabalho entre o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o chefe da Unidade Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Paraíba, Roberto Salgado. Durante uma reunião na manhã desta segunda-feira (20), na Sala da Presidência do TJPB, eles ainda trataram do apoio do TJPB ao Censo Demográfico 2020, que tem início no dia 1º agosto e vai até 31 de outubro.
“A ideia é divulgar o Censo 2020 em nosso site institucional. Também vamos compartilhar com toda a magistratura a demarcação exata dos limites dos municípios paraibanos. Recebi o manual e acredito que todo o juiz precisa conhecer esse estudo feito pelo Instituto. Sem dúvida, é de grande orientação para a Magistratura e de visão técnica”, comentou Márcio Murilo.
Roberto Salgado agradeceu o apoio do presidente do TJPB voltado à realização do Censo. “Márcio Murilo tem demostrado interesse pelo tema, inclusive a respeito das reuniões em vários municípios sobre o detalhamento do Censo”, ressaltou. O chefe do IBGE explicou que o material disponibilizado ao presidente, referente aos limites municipais, foi produzido em convênio com a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer) e Assembleia Legislativa, com a consolidação e modernização dos limites municipais do Estado da Paraíba.
“Com apoio das instituições, a exemplo do Tribunal de Justiça, tenho certeza que o Censo 2020 será um sucesso”, avaliou Roberto Salgado. Também estavam presentes o coordenador de Comunicação do Censo Demográfico 2020 e supervisor de Disseminação de Informação do IBGE-PB, Jorge Alves; o coordenador de Base Territorial do IBGE-PB, do Censo 2020, Fernando Lins; e coordenador operacional do IBGE-PB do Censo 2020, Francisco Eugênio.
Cerca de 1,1 milhão de domicílios devem ser visitados nos 223 municípios paraibanos, ao longo dos três meses do Censo. Apenas no Estado, a operação vai envolver o trabalho de mais de quatro mil pessoas para coleta de dados, supervisão e apoio técnico-administrativo.
Conforme o artigo 1º da Lei nº 5534/68, toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE para a execução do Censo Demográfico (Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, art. 2º, § 2º). As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas, exclusivamente, para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial.