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TJ-PB: Prefeitos paraibanos são réus por crime de responsabilidade

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Os prefeitos das cidades Serra da Raiz, no Agreste da Paraíba, e de São João do Tigre, no Cariri paraibano, se tornaram réus em ações judiciais que indicam falta de transparência e improbidade administrativa. O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator dos dois casos, acatou as denúncias feitas pelo Ministério Público contra o prefeito Maucélio Barbosa (PSB) de São João do Tigre e contra a prefeita Adailma Fernandes (PTB) de Serra Raiz na quarta-feira (28).

Apesar do deferimento das denúncias, iniciando o processo, o desembargador não procedeu com a prisão ou afastamento do cargo por entender que faltavam requisitos. No caso de Maucélio Barbosa, uma investigação da polícia e do MP apontaram retardamento no fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública, requisitados pelo Órgão Ministerial.

No caso da prefeitra Adailma Fernandes, de Serra Raiz, a denúncia é de desvio de recursos públicos na ordem de R$ 8.546,02 por meio da contratação de uma empresa fantasma, conforme apuração feita em inquérito policial. De acordo com MP, as irregularidades consistiram no pagamento de valor superfaturado de material e mão de obra para ampliação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Nos dois processos, os prefeitos apresentaram defesa. Os representantes de Maucélio Barbosa afirmou absoluta ausência do elemento subjetivo do dolo e ausência de justa causa para o procedimento criminal. O relator do processo explicou que nesta fase do processo, de recebimento da denúncia, o dolo não entra no mérito.

Por sua vez, a defesa de Adailma Fernandes explicou que a denúncia é inepta, pois não especifica a conduta delituosa praticada, nem a data em que o suposto crime se consumou, deixando uma lacuna na veracidade dos fatos. O representante da prefeita também pediu a improcedência da denúncia, mas não foi atendido.

G1

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