O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas anuais oriundas de três municípios do interior do Estado. No primeiro caso, reprovou as contas de 2015 do ex-prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel, por razões que incluíram despesas sem licitação, desrespeito ao piso salarial para professor e não recolhimento de contribuição previdenciária patronal.
Por voto de desempate da Presidência, o ex-prefeito de Tacima deve recolher aos cofres públicos importância superior a R$ 299 mil em decorrência de gastos excessivos com combustível. Ainda cabe recurso contra essa decisão. O processo, que teve a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, havia recebido pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana, contrário à imputação desse débito.
Ao ex-prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley, de quem desaprovou as contas de 2014, o TCE impôs o débito de R$ 76.610,40 por despesas não documentalmente comprovadas com combustíveis e aquisição de terreno para o Programa “Minha Casa Minha Vida”. Ele, que também respondeu por despesas sem licitação e aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), ainda pode recorrer da decisão tomada conforme o voto do conselheiro Marcos Costa, relator do processo.
A maior imputação de débito, decidida nesta quarta-feira, foi dirigida ao ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos Sávio Maximiano Roberto, a quem a Corte concedeu o prazo de 60 dias para devolução de R$ 1.367.657,45 aos cofres municipais, sob pena de cobrança judicial.
A imposição do débito decorreu, notadamente, de gastos sem comprovação documental com locação de veículos e disponibilidades financeiras também não documentalmente comprovadas. Mas também cabe recurso dessa decisão tomada como propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.
Fonte: Ascom TCE – PB