O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas anuais de 2020 das prefeituras de Bonito de Santa Fé e de São José do Sabugi – com imputação de débito ao gestor no montante de R$ 235 mil, referente a despesas não comprovadas no exercício de 2017. O julgamento aconteceu em sessão realizada nesta quarta-feira (03).
Nas contas de Bonito de Santa Fé pesou para a emissão de parecer contrário, à maioria, a má gestão dos recursos da Previdência, segundo o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Favoráveis – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Vieirópolis, Juarez Távora, Tavares, São Sebastião de Lagoa de Roça, Nova Floresta, Matinhas, Caiçara, Pilõezinhos, Tacimã, relativas a 2020, bem como as de Catingueira de 2019. R
Regulares com ressalvas foram julgadas as prestações de contas de 2020 da Casa Civil do Governador, do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS (2021) e Secretaria Turismo e do Desenvolvimento do Estado da Paraíba, remanescente de 2015.
Recursos – O Tribunal ainda rejeitou, à unanimidade, um Recurso de Reconsideração (proc. nº 02642/14), interposto pelos ex-gestores da Cruz Vermelha Brasileira do Rio Grande do Sul, organização social que gerenciou o Hospital de Traumas de João Pessoa em 2013. O conselheiro relator Antônio Gomes Vieira Filho entendeu que o recurso não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão atacada.
As contas da Organização Social foram julgadas irregulares, com débito e responsabilização solidária da Organização e seus dirigentes Ricardo Elias Restum Antônio, Constantino Ferreira Pires, Silvio Antônio Mota Guerra, Sidney da Silva Schmid, Milton Pacifico, Edvan Benevides Freitas Júnior, conforme o Acórdão APL TC-00092/2019, que imputou débito na ordem de R$ 8 milhões.
Também foi negado provimento ao recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, em face de decisão contrária e acórdão com imputação de débito, emitidos quando da apreciação das contas do exercício de 2019. Entendeu o colegiado que o gestor não apresentou documentação necessária para elidir as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do Tribunal (proc. nº 08930/20).