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TCE-PB aprecia as contas do governador referentes a 2020 nesta quinta-feira (01)

  • Cidade
  • 30 de novembro de 2022
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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, realiza nesta quinta-feira (01/12), a partir das 9h, Sessão Extraordinária, em formato presencial e remota, para apreciação das contas do governador João Azevedo e  emissão do parecer prévio relativos ao exercício de 2020.

A apresentação do Parecer Prévio será conduzida pelo relator do processo nº 03377/21, conselheiro Arnóbio Alves Viana. A realização da Sessão Extraordinária do Pleno está prevista na pauta publicada, nesta quarta-feira (30). no Diário Eletrônico do TCE e no Portal do Tribunal.

O documento informará se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública.

Com base no relatório/voto a ser apresentado pelo relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.

Além dos documentos encaminhados pelo Governo do Estado, o conselheiro avalia as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre as administrações direta (Poderes e Órgãos constitucionais) e indireta (autarquias, fundações, fundos e empresas estatais); e o Parecer do Ministério Público Junto ao TCE-PB.

O documento servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.

Parecer Prévio 

O Parecer Prévio das Contas do Governador é um documento técnico especializado, que contém uma apreciação das contas consolidadas e prestadas pelo Poder Executivo.

A emissão do Parecer Prévio das Contas anuais do governador é de competência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, órgão de controle externo.

O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre: – a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; – o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; – o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo. Diferentemente das Contas de Gestão, de responsabilidade de cada uma das secretarias, que são julgadas, isoladamente, pelos próprios conselheiros.

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