A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) homologou, nesta quinta-feira (27), Medida Cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Bayeux a suspensão do Pregão Presencial 20/2019, que prevê a contratação de empresa especializada em Limpeza Urbana. A determinação suspende o estágio em que o pregão se encontra.
Na decisão, sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE determina a citação do prefeito municipal, Gutemberg de Lima Davi, bem como do pregoeiro oficial de Bayeux, Emanoel da Silva Alves, facultando-lhes a apresentação de justificativa, ou defesa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação, sob pena de aplicação de multa.
Conforme explicou o relator, o processo decorre de denúncia formulada pela empresa Limpimax Construções e Serviços Ltda, acerca de supostas irregularidades na desclassificação da proposta apresentada pela empresa, fatos levantados pela Auditoria. “As conclusões do órgão técnico indicam supostas irregularidades, ensejando assim a apreciação do Tribunal”, frisou o relator.
Regulares – As contas da Câmara Municipal de Serra Redonda, exercício de 2018, foram julgadas regulares com ressalvas, em conformidade com o voto do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que ainda sugeriu multa ao gestor no montante de R$ 2.000. A Câmara apreciou 64 processos de atos de aposentadorias e pensões formalizados a partir das informações oriundas dos institutos de previdência do Estado e dos municípios.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2801ª sessão ordinária, no Plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa. Além do presidente, estiveram presentes na formação do colegiado, os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo (no exercício da titularidade), e Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho. st Acce