O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acatou pedido de liminar, no Habeas Corpus nº 561.989 , apresentado pelos advogados do prefeito de Bayeux, Berg Lima, com o objetivo de trancar a ação penal nº 0001080-15.2017.815.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça, na qual o gestor é acusado de receber R$ 11,5 mil em propina das mãos do empresário João Paulino de Assis, proprietário da empresa Sal & Pedra Receptivo, que fornecia alimentos para o município.
No pedido, a defesa solicita que seja declarada a nulidade, especificamente, do vídeo que culminou na prisão em flagrante do prefeito, utilizado como elemento de
prova na denúncia oferecida em 17 de julho de 2017 nos autos da Ação Penal nº 0001080-15.2017.815.0000, por manifesta violação à Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal.
Pleiteou ainda o reconhecimento do cerceamento de defesa, com o retorno do processo até a fase de apresentação de defesa prévia (momento em que deveria ter sido
deferida a prova pericial), de modo a oportunizar a apresentação de quesitos ao Instituto de Criminalística.
O ministro Sebastião Reis disse que sem uma análise pormenorizada dos elementos que instruem o HC, não há como perceber a existência de ilegalidade apta a justificar a suspensão do processo. Ele solicitou ao relator do processo no Tribunal de Justiça informações pormenorizadas a respeito das alegações e sobre a atual situação do feito.
Confira a decisão no link abaixo:
E9149BC9-A741-4D10-86A2-30BF965CD196
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