Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) negar pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O colegiado julgou um habeas corpus no qual a defesa de Lula pediu que fosse declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do tríplex no Guarujá (SP) com base nas supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept.
Mais cedo, o colegiado rejeitou um outro pedido de liberdade ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Em abril, a pena foi reduzida pelo STJ para oito anos e 10 meses de prisão.
Votos
Ontem (24), o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo que trata da questão, solicitou adiamento do caso, mas, na sessão desta tarde, decidiu conceder liberdade a Lula até que o caso seja analisado. O pedido de liberdade liminar foi feito pelo advogado Cristiano Zanin, representante de Lula. Zanin argumentou que processos envolvendo réus presos e maiores de 70 anos têm prioridade na pauta de julgamentos.
Ao votar nesta tarde, Gilmar Mendes reafirmou que não há tempo na sessão para analisar profundamente a questão das supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept, envolvendo Moro e procuradores da Lava Jato.
Segundo o ministro, a defesa apresentou argumentos consistentes e Lula deve ficar em liberdade até o julgamento final do caso. “Desde o primeiro momento narram-se sete fatos complexos sobre imparcialidade do julgador. Por esse motivo, o julgamento de mérito não tinha como não ser adiado”, disse Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski também votou a favor da soltura de Lula.
Em seguida, o relator do caso, ministro Edson Fachin votou contra a concessão da liberdade e disse que o material divulgado pelo The Intercept não foi apresentado às autoridades. Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator e também mantiveram a prisão.
Defesa
A defesa argumentou que o habeas corpus foi protocolado em novembro de 2018 para que fosse reconhecida a suspeição do então juiz para processar e julgar o ex-presidente e, consequentemente, reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por ele na ação penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.
O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano passado, a defesa não trazia em seus argumentos as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Na semana passada, os advogados pediram que os “fatos públicos e notórios” fossem levados em conta pelo STF.
Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.
Agência Brasil