Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


Senadora Daniella vota a favor da proposta que beneficia prefeituras

- PUBLICIDADE -

A senadora Daniella Ribeiro, líder do Progressistas no Senado, votou, na noite desta terça-feira (9), a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 61/2015) que beneficia estados e municípios. A proposta determina que as emendas individuais impositivas apresentadas pelos parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão alocar recursos para estados, municípios e Distrito Federal por meio de doação ou finalidade de despesa específica. 

A transferência por doação ocorrerá quando o parlamentar encaminhar os recursos para que o governo ou a prefeitura use como preferir. Esses repasses poderão ser feitos sem a necessidade de firmar nenhum tipo de convênio com um órgão federal intermediário. O texto prevê que a fiscalização da sua aplicação será feita pelos órgãos de controle interno dos estados, municípios e Distrito Federal, além dos Tribunais de Contas estaduais e municipais.

No caso de repasse com finalidade definida, os recursos vão “carimbados” pelo parlamentar para uso específico no destino. Os recursos não poderão ser empregados no pagamento de despesas com pessoal – ativo e inativo – e pensionistas. A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União.

As transferências ficam submetidas às regras de execução orçamentária que já são válidas para as emendas individuais. A proposta dará maior autonomia na execução e gestão dos recursos por estados e municípios. Além de aprimorar e desburocratizar a execução das emendas parlamentares.

Hoje, os recursos são repassados mediante convênio da União com os entes federados, em geral, por meio da Caixa Econômica Federal que administra a liberação dos repasses para os municípios.
A PEC teve a tramitação acelerada para passar pelos dois turnos de votação no mesmo dia e agora segue para a Câmara dos Deputados. Caso a proposta seja promulgada como emenda constitucional, entrará em vigor no ano seguinte à promulgação.

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -