Os processos referentes à Operação Xeque-Mate retornaram para a Comarca de Cabedelo por determinação do desembargador João Benedito da Silva, relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão de redistribuição dos feitos à 1ª Vara Mista foi motivada pela perda da prerrogativa de foro de Wellington Viana de França, que renunciou ao cargo de prefeito daquele município.
Segundo o despacho, após a renúncia de Leto Viana do cargo de prefeito de Cabedelo, foi perdida a prerrogativa de foro que atraía a competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para processar e julgar o caso.
O despacho do magistrado traz, ainda, que, por conta da perda de competência do Tribunal de Justiça, ficou prejudicado o julgamento dos Agravos Internos anteriormente opostos pelas partes e ainda não julgados pelo Tribunal Pleno.
Quanto às medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Xeque-Mate a alguns réus, o desembargador disse que deverão ser cumpridas junto ao Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que ficará responsável pela fiscalização, “devendo ser observado o molde perfilhado nas decisões que as impuseram”.
Por fim, João Benedito determinou a intimação por Nota de Foro dos advogados constituídos pelos réus Fabiano Gomes da Silva, Fabrício Magno Marques de Melo Silva, Leila Maria Viana do Amaral, Rosildo Pereira de Araújo Júnior e Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho, que cumprem as medidas cautelares, para que tomem ciência da decisão.
O desembargador lembrou que os autos do referido processo subiram ao Superior Tribunal de Justiça no mês de outubro do ano passado, só retornando ao TJPB nessa quarta-feira (23).
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