Os candidatos e partidos não poderão promover carreatas, motorreatas, pedais, passeatas e comícios na região que engloba os municípios de Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel de Taipu. A proibição foi decretada pela juíza Higyna Josita, da 44ª Zona Eleitoral.
A magistrada tomou essa decisão com base nas medidas sanitárias que proíbem aglomerações para evitar a disseminação e propagação da covid-19.
No entanto, a Justiça Eleitoral liberou apenas a realização de palestras, uma vez que os organizadores e participantes obedeçam o distanciamento social, utilização de álcool em gel, aferição da temperatura, além da higienização de todo ambiente onde vai ocorrer o evento.
Em sua decisão, a juíza Higyna Josita disse que houve um agravamento no quadro da pandemia do novo coronavírus em Pedras de Fogo e o município passou da bandeira amarela a laranja. Essa mudança no quadro foi, inclusive, registrada na última publicação do plano Novo Normal na Paraíba.