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Ricardo deve nomear candidatos aprovados em concurso até fim do prazo, estabelece TJ

  • Cidade
  • 31 de janeiro de 2018
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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível interposta pelo Estado da Paraíba, estabelecendo que o governador Ricardo Coutinho deve nomear os 43 candidatos aprovados no concurso para a Defensoria Pública dentro do prazo de validade do certame. A relatoria foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Sobre a ação

O Ministério Público do Estado da Paraíba propôs Ação Civil Pública, alegando ter sido realizado concurso público para o cargo de defensor público, não tendo sido, no entanto, realizada a nomeação dos aprovados. Sustentou, ainda, o papel constitucional da Defensoria Pública; a necessidade da Administração, entre outros argumentos, requerendo concessão da tutela de urgência para nomeação imediata e respectiva posse dos 43 aprovados, de acordo com o número de vagas previstas na Lei Complementar estadual nº 104/2012.

A Ação foi apreciada e julgada procedente, determinando a nomeação imediata e posse dos 43 aprovados junto à Defensoria Pública, de acordo com a relação nominal homologada.

O Estado recorreu da decisão, defendendo inviabilidade de nomeação imediata dos aprovados com os seguintes argumentos: concurso homologado em 21 de agosto de 2015, não estando, portando, com validade expirada; existência de 257 defensores públicos na ativa; contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a nomeação aumentaria a despesa com Pessoal, cujo limite de gastos já foi ultrapassado, além de crise fiscal e financeira, instalada após abertura do referido certame.

Sentença

Ao analisar a apelação, o juiz considerou parcial razão ao pedido do Estado da Paraíba, no tocante à discricionariedade da Administração Pública em promover a nomeação dos defensores públicos dentro do prazo de validade do certame, contrariando, assim, a determinação para nomeação e posse imediatas, estabelecidas na sentença.

“Contudo, expirado o referido prazo, é dever da Administração nomear os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas e surgidas, sob pena de violação aos princípios da lealdade, da boa-fé administrativa, da confiança e da segurança jurídica”, argumentou.

 

Da Redação com Assessoria

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