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REFORMA POLÍTICA: Com o fim das coligações, entenda o que muda na distribuição de vagas para as eleições de 2020

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Com a aprovação da Reforma Política, as eleições de 2020 terão novas regras para os partidos e candidatos, já que está proibido fazer coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores. A mudança vai interferir diretamente na sobrevivência dos partidos pequenos para os próximos anos.

De acordo com as novas regras, só terá direito ao fundo partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Segundo previsto pela mudança, as regras irão se tornar mais rígidas, com exigências gradativas até 2030. Defensores das mudanças dizem que a cláusula de barreiras – como é chamada – reduzirá o número de partidos nanicos, já que muitos são criados apenas para abocanhar recursos públicos, segundo seus críticos.

Em contra partida, a mudança pode dificultar a existência de partidos que, embora pequenos, cumprem um papel importante no jogo político e representam setores sociais minoritários, a exemplo da Rede e do PSOL.

Até hoje as coligações eram levadas em conta na hora da divisão das cadeiras nas eleições. Deputados federais e estaduais e vereadores eram eleitos no modelo proporcional com lista aberta e após isso era feito um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. Eram eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações, o que vai mudar com as novas regras.

A Reforma Política é baseada na proposta de emenda à Constituição – PEC 282/16 – e nos projetos de lei 8612/17 e 8703/17.

 

Redação Bastidores da Política

Maryjane Costa

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