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Reestruturação administrativa do IPM-JP recebe parecer favorável na CFO

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Na reunião da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta segunda-feira (11), a alteração administrativa do Instituto de Previdência Municipal de João Pessoa (IPM-JP) recebeu parecer favorável. O colegiado foi favorável a mais dois projetos. Um Projeto de Lei Complementar (PLC) recebeu Pedido de Vista.

PLO 910/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a estrutura administrativa do Instituto de Previdência Municipal de João Pessoa (IPM-JP), buscando adequá-la ao que exigem os órgãos de controle externo, especialmente, Secretaria de Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Economia e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. “Observa-se que a estrutura atual daquela autarquia foi estabelecida quase uma década atrás, nos primórdios da segregação de massas e, naquele momento, o patrimônio líquido do fundo previdenciário representava 10% do valor atual, reforçando a necessidade de maior expertise das tarefas desenvolvidas na unidade gestora. Sendo assim sou favorável a alteração administrativa desse órgão”, alegou em sua justificativa o presidente da Comissão e líder do governo na CMJP, vereador Bruno Farias (Cidadania), relator da matéria.

Outros dois projetos receberam parecer favorável: o PLO 633/2021, do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), que cria o programa ‘Um Pomar em Cada Praça’, que permite que pessoas físicas e jurídicas criem e mantenham pomares comunitários nas praças de João Pessoa;  e o  PLO 833/2021, de Mikika Leitão (MDB), determinando a inclusão do percentual de, pelo menos, 30% de alimentos orgânicos na composição da merenda escolar distribuída na Rede Municipal de Ensino do João Pessoa, visando colaborar para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis, já que a merenda escolar passa a conter maior quantidade de produtos orgânicos, a ação contribui para a ampliação da comercialização e fortalecimento da agricultura familiar.

A matéria que recebeu Pedido de Vista foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2021, do vereador Marmuthe Cavalanti (Republicanos), que acrescenta o parágrafo único ao artigo 202, do Código Tributário Municipal, determinando que “em nenhuma hipótese será cobrado Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes da efetiva transferência da propriedade, mediante o registro do título translativo no competente Registro de Imóveis”. O vereador Bruno Farias fez a solicitação, alegando que a matéria é complexa e precisa de uma análise mais apurada.

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