Ficou determinado que 94% das vacinas atuais, e as que chegarem, devem ser usadas nos idosos. E o restante, 6%, deve ser para os trabalhadores da saúde, definidos pela prefeitura.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5º Região Rogério Fialho Moreira decidiu nesta segunda-feira (22) que a prefeitura de João Pessoa pode vacinar trabalhadores da saúde que não estão na linha de frente da Covid-19. Na decisão, ficou determinado que 94% das vacinas atuais, e as que chegarem, devem ser usadas nos idosos. E o restante, 6%, deve ser para os trabalhadores da saúde, definidos pela prefeitura.
A prefeitura de João Pessoa recorreu da decisão da Justiça Federal da Paraíba que obrigou a gestão municipal a vacinar, nesse momento, apenas trabalhadores da linha de frente e, prioritariamente, idosos, com a justificativa de que eles são mais vulneráveis e apresentam mais risco de complicações, se contaminados pelo coronavírus.
O pedido para dar prioridade aos idosos foi feito pelos Ministérios Públicos (MPF, MPPB, MPT). Os órgãos entendem que como os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente já foram e estão sendo vacinados, a prioridade deveria ser quem tem mais de 60 anos.
O desembargador afirmou que cabe às autoridades sanitárias municipais estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde como sendo “envolvido no combate à pandemia” – e não necessariamente na linha de frente, expressão usada na decisão da Justiça Federal da Paraíba.
“Não há dúvida quanto à legitimidade e pertinência da alegação do município de que a vacinação dos profissionais de saúde é necessária para quebrar a cadeia de transmissão da Covid-19 existente dentro dos estabelecimentos de saúde”, registrou.
O magistrado deixa claro, ainda, que devem ser observados os critérios técnicos e as efetivas necessidades de prevenção do acometimento da doença por profissionais indispensáveis à manutenção, do sistema de saúde e sob a responsabilidade dos seus gestores.
G1