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PSOL cobra a vereadores continuidade do impeachment de Leto mesmo após renúncia

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O pré-candidato a prefeito de Cabedelo, Marcos Antônio da Silva, o Marcos Patrício, que preside o PSOL em Cabedelo, protocolou nesta quarta-feira (17), na Câmara Municipal de Cabedelo, um requerimento à Comissão Processante do Impeachment de Leto Viana, para que a denúncia seja devidamente julgada pelos vereadores. Marcos anunciou hoje a sua postulação, após o anúncio da renúncia de Leto.

Segundo Marcos Patrício, a renúncia de Leto Viana não inviabiliza o julgamento do mérito, já que o processo de impeachment poderá resultar na cassação de mandato eletivo e a inabilitação por até oito anos, como punição ao agente político por seus atos, impedindo-o de voltar a praticar ilicitudes no âmbito da administração pública.

Veja Petição

“A renúncia ao mandato, de forma irrevogável e irretratável, protocolada pelo ex-Prefeito Leto Viana, não faz cessar o processo de impeachment nem tampouco o mesmo perdeu o seu objeto, devendo o mesmo ter continuidade plena até sua etapa final, que é o julgamento do Parecer dessa Comissão Processante por parte do Plenário da Câmara, cujo prazo fatal se dará na data de amanhã, dia 18/10/2018”, defende Patrício.

De acordo com a petição, o julgamento procedente de processo de impeachment de prefeitos municipais tem duas consequências jurídicas: a perda do mandato político e a suspensão dos direitos políticos, com correspondente decretação de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementa nº 135/2010 “a Lei da Ficha Limpa”.
Portanto, “a cassação do mandato de prefeito retira o direito político de exercício de mandato pelo qual foi eleito e limita através da inelegibilidade, o pleno gozo
dos direitos políticos passivos, qual seja a inelegibilidade futura”, argumenta, afirmando que a renúncia de Leto é uma tentativa de fraude à lei, já que o processo encontra-se na fase final, que é a fase de julgamento. Segundo Marcos Patrício destaca, estava previsto para esta quinta-feira (18) o prazo fatal para julgamento do Parecer da Comissão Processante por parte do Plenário da Câmara.

 

Click PB

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