Desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) o município de Mamanguape tem adotado medidas no intuito de impedir a contaminação de sua população. Nos últimos dias, com o agravamento do surto no país e o aumento expressivo do número de casos, a Prefeitura de Mamanguape endureceu as regras de enfrentamento e publicou 03 (três) decretos para disciplinar a atuação dos agentes públicos e o comportamento da população durante a crise.
A primeira medida a ser adotada, através do Decreto nº 1.468, foi a criação do Comitê de Gestão de Crise contra o coronavírus – COVID-19, composto pelas Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Finanças, Chefia de Gabinete e Coordenadoria de Comunicação Social. O município também formou uma “Força-Tarefa” composta por SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Guarda Metropolitana, Superintendência de Trânsito, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde.
Inicialmente haviam sido suspensos apenas os eventos públicos agendados pelos órgãos e entidades municipais, as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 (cem) pessoas e as aulas na Rede Pública Municipal pelo período inicial de 20 dias. No entanto, em caráter excepcional, em razão da necessidade de intensificar as medidas de restrição previstas no Decreto Municipal nº 1.469, que decretou situação de emergência no Município de Mamanguape, o último Decreto Municipal nº 1.470 suspendeu pelo prazo de 20 (vinte) dias, passível de prorrogação, o funcionamento de vários serviços.
Sendo assim, ficam proibidos de funcionar academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados, piscinas públicas e privadas, balneários e piscinas recreativas, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes, casas de festas, e estabelecimentos similares. Também não podem funcionar circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, correspondentes bancários em estabelecimentos privados e casas lotéricas. Ficam ainda suspenso por tempo indeterminado no âmbito do Município de Mamanguape, a realização de Missas, Cultos e qualquer ritual religioso que reúna pessoas.
Não estão proibidos de funcionar os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, os caixas eletrônicos bancários, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias e centrais de velórios, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, e supermercados/congêneres.
No período de proibição de funcionamento, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. As lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências. Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, serão apuradas eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Apesar de todas as determinações, vedações, proibições e sanções impostas, algumas pessoas ainda insistem em descobrir as orientações dos órgãos públicos. Somente neste domingo (22), a Guarda Civil Metropolitana atendeu aproximadamente 20 (vinte) das mais diversas ocorrências por meio de chamados, tanto na cidade quanto na zona rural.
O chamado “isolamento social” tem se mostrado eficiente no objetivo de conter a propagação do coronavírus e, por isso, orientamos a população que nesse momento evitem sair de suas casas e adotem as medidas preventivas de higienização pessoal e de ambientes. Para evitar aglomerações, a Prefeitura de Mamanguape disponibilizou um canal exclusivo para você que tem dúvidas ou até mesmo suspeita sobre o coronavírus e a recomendação é para que antes de procurar qualquer unidade de saúde as pessoas com sintomas de gripe entrem em contato através do número (83) 98767-8047.
Além dos cuidados com a propagação do vírus, é importante que também tomamos cuidado com a divulgação de notícias falsas e que, infelizmente, se espalham nessas épocas. Todas as informações importantes e verdadeiras serão divulgadas pelos canais oficiais do município, tanto no nosso site (www.mamanguape.pb.gov.br), quanto pelas nossas redes sociais.
A população também pode ajudar o município denunciando a aglomeração de pessoas e contribuindo com a fiscalização e manutenção da segurança de todos. As denúncias de tais comportamentos podem ser feitas pela linha direta da Guarda Civil Metropolitana de Mamanguape, através do número (83) 98892-5876. Contamos com a sua ajuda para denunciar casos que colocam em risco a vida de todos.