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Propaganda eleitoral: Saiba o que é permitido ou proibido na internet

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A juíza e diretora do Fórum Eleitoral de Campina Grande, Silmary Alves, falou sobre a liberação nesta terça-feira (16) da propaganda eleitoral nas ruas e na internet dos candidatos que disputam as eleições de 2022.

A magistrada elencou, em entrevista a uma emissora de rádio, as regras para eleitores e candidatos não terem problemas nas redes sociais e páginas na internet durante o pleito.

“O Tribunal Superior Eleitoral trouxe para a realidade dos nossos atos normativos a propaganda na internet. Sites de candidatos e de partidos apresentando as propostas, blog e redes sociais são permitidas com algumas ressalvas”, disse.

Nas eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias.

O envio de mensagens eletrônicas está permitido para os eleitores que se cadastrarem para recebê-las.

“Para a questão de receber santinhos em mensagens instantâneas há uma observação importante, que é a adequação desta propaganda em redes sociais com a própria Lei Geral de Proteção de Dados. A primeira regra da Lei de Proteção de Dados é que forneça o dado”, disse.

A veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar os candidatos está proibida.

Via Paraíbaonline

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