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Promotoria ajuíza ação de improbidade contra ex-presidente da Câmara de Cabedelo

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A Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo ajuizou, nesta sexta-feira (16), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Lucas Santino da Silva, por não ter repassado as contribuições previdenciárias dos servidores do legislativo para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo (Ipsemc).

De acordo com o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, foi apurado que, durante os meses de março a junho de 2016, foram retidos valores das remunerações dos servidores públicos em exercício na Câmara Municipal de Cabedelo no valor total R$ 36.060,51, a título de contribuições previdenciárias sem que estes valores tenham sido efetivamente repassados ao Ipsemc.

O promotor informou ainda que, apenas em 2017, foi equacionada a dívida gerada pelo não repasse na gestão de Lucas Santino da Silva. “Ressai, desse modo, que a conduta do incorre em ato de improbidade administrativa, porquanto deveria zelar pela correta aplicação dos princípios que norteiam a administração pública, mormente o da probidade administrativa”, diz o promotor na ação.

Segundo o promotor Ronaldo Guerra, o ex-presidente da câmara se omitiu no cumprimento de seu dever, acarretando considerável prejuízo aos cofres públicos municipais, na medida em que os valores descontados não foram repassados ao instituto de previdência. “As contribuições descontadas das folhas de salários dos servidores do Legislativo cabedelense tiveram destinação diversa da prevista em lei, sendo nítido o desvio das verbas retidas em proveito próprio ou alheio”, diz o promotor na ação.

A ação civil pede a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens em montante que assegure o integral ressarcimento do dano. Também pede a condenação de Lucas Santino por ato de improbidade administrativa aplicando-se as sanções de ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Também foi pedida a responsabilização do ex-presidente pelos danos morais e extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa, os quais deverão ser arbitrados pela justiça.

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