O promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar, da 3ª promotoria de Patos, fez uma recomendação ao prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), para que ele revogue o decreto 070/2021 que exige a apresentação do chamado “Passaporte da Vacinação” para permitir a entrada em estabelecimentos públicos e privados do município. O documento publicado nesta segunda-feira (20) cita a inconstitucionalidade do decreto.
O entendimento de Elmar Thiago é que que a norma municipal de Patos fere o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal que estabelece a inviolabilidade do direito à liberdade, garantindo-se a livre locomoção no território nacional em tempos de paz. O representante do MP acrescenta que levou em consideração a redução exponencial da ocorrência de casos de Covid-19 no Estado da Paraíba e que essa situação não justifica a adoção de providências restritivas de direito, sem a violação das balizas da proporcionalidade.
O texto ainda afirma que o impedimento irrestrito e indiscriminado do direito fundamental à liberdade de locomoção não estabelece pertinência com a conjuntura de contenção do vírus, mesmo diante da constatação de contaminação comunitária no território.
Elmar estipulou um prazo de 48 horas para que o prefeito de Patos informe se vai cumprir ou não a recomendação expedida por ele nesta segunda-feira, 20.
Nesta terça-feira, a Assembleia Legislativa da Paraíba vai votar um projeto de lei que caso aprovado tornará obrigatória a exigência do passaporte da vacina para acesso a ambientes públicos em todo o Estado. De autoria dos deputados Ricardo Barbosa e Adriano Galdino, o projeto prevê ainda que as pessoas que se recusarem à vacinação contra o novo coronavírus serão impedidas de se inscrever em concursos públicos, efetuar matrículas na rede estadual de ensino e, caso sejam servidores públicos, ficarão com os salários suspensos.
Parlamento PB