O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou Projeto de Lei (PL nº 643/2019), que busca proporcionar mais segurança ao País quanto ao desenvolvimento das atividades de lavra mineral, principalmente após os lamentáveis e trágicos episódios verificados em Brumadinho (MG), mais recentemente, e em Mariana (MG), em 2015.
O Projeto torna mais rígidas as condições de concessão de autorização de funcionamento e de fiscalização das atividades de lavra mineral, a fim de garantir que, de fato, essas atividades se realizem em condições de segurança e de preservação ambiental, e não apenas de mera geração de valores econômicos.
Pelo Projeto, não será concedida autorização para exploração de jazida mineral quando, do plano de aproveitamento econômico, não constarem projetos devidamente documentados relativos à segurança de todas as instalações de lavra e beneficiamento mineral; segurança, saúde e higiene dos trabalhadores envolvidos nas atividades de lavra e beneficiamento mineral, além de proteção e preservação da qualidade ambiental.
Fiscalização – Pelo Projeto, mesmo que seja concedida a autorização e iniciadas as atividades de lavra mineral, as instalações do empreendimento e as condições previstas no Projeto serão anualmente fiscalizadas por auditores independentes, que deverão atestar a regularidade de funcionamento dos empreendimentos mineradores.
Notificação – Caso seja constatada qualquer irregularidade ou descumprimento das condições de segurança das instalações ou dos trabalhadores, ou no tocante à preservação ambiental, será expedida notificação ao órgão de regulação e fiscalização das atividades de mineração.
Suspensão das Atividades – Diferentemente do que acontece hoje, o Projeto estabelece que, se as irregularidades identificadas pelo órgão competentes não forem sanadas, as atividades de mineração poderão ser suspensas, até que sejam tomadas as providências para regularização das desconformidades relatadas.
Crimes Ambientais – Outro fator importante no Projeto prevê que os crimes ambientais eventualmente cometidos serão imprescritíveis e que as multas aplicadas por órgãos públicos devido a eventuais desastres ambientais não poderão ser parceladas.
Punição – O projeto também pune os responsáveis por eventuais desastres ambientais, que não poderão participar de mecanismos de refinanciamentos tributários e de contribuições (Refis) junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais.
Para Veneziano, as riquezas minerais do Brasil devem ser correta e criteriosamente exploradas, para produzir progresso e prosperidade para todos. “Na prática, no entanto, a recente tragédia de Brumadinho e a tragédia não tão distante, em 2015, de Mariana, ambas em Minas Gerais, demostram bem o que pode acontecer quando essa exploração se faz sem os devidos cuidados e, principalmente, com uma fiscalização leniente e pouco atenta às condições de segurança”.
O Projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente do Senado e aguarda, se necessário, o recebimento de emendas.