O projeto de Lei 9.771/2018 de autoria do deputado federal paraibano Luiz Couto (PT), protocolado no último dia 14 de março, cria a obrigatoriedade de reserva de vagas para a população negra nas empresas com mais de vinte empregados. De acordo com o texto, os estabelecimentos terão que destinar à população negra, no mínimo, cinquenta por cento de seus postos de emprego.
Na justificativa de seu projeto, Couto citou a Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, que destaca, entre os objetivos fundamentais da República, o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O petista ainda tomou como base Estatuto da Igualdade Racial para prevenir e combater a discriminação por motivo de raça.
Luiz Couto citou que o Estatuto trouxe importantes conquistas à população negra. Em matéria de trabalho, determinou que “o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas” (art. 39).
Não há, entretanto, regras impositivas sobre a reserva de vagas para os negros no setor privado, e o que as estatísticas revelam é a persistência da desigualdade racial no mercado de trabalho.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), relativa ao terceiro trimestre de 2017, dos 13 milhões de brasileiros desocupados, 8,3 milhões eram pretos ou pardos (63,7%). A taxa de desocupação dessa parcela da população ficou em 14,6%, valor superior à registrada entre os trabalhadores brancos (9,9%). A taxa de subutilização – indicador que agrega taxas de desocupação, de subocupação por insuficiência de horas (menos de 40 horas semanais) e força de trabalho potencial – teve comportamento semelhante. Para o total de trabalhadores brasileiros, ela foi de 23,9%, enquanto que para pretos ou pardos ficou em 28,3%, e para brancos em 18,5%. Das 26,8 milhões de pessoas subutilizadas no Brasil, 17,6 milhões (65,8%) eram pretas ou pardas.
“Diante desse cenário, faz-se necessário instituir a obrigatoriedade das cotas, com o fim de dar mais efetividade ao combate à discriminação racial, medida mais adequada para evitar a chamada discriminação indireta, quando uma pessoa negra deixa de ser contratada sem que o motivo discriminatório seja exposto”, explicou Couto.
Por fim, o parlamentar petista detalhou que o percentual adotado em seu projeto justifica-se porque, de acordo com dados do IBGE relativos a 2016, a população negra, constituída pelos autodeclarados pretos e pardos, chegou a 56,7% da população brasileira. Por sua vez, a aplicação da regra às empresas com mais de 20 empregados leva em conta a viabilidade do cumprimento das cotas, considerando que empresas com este número mínimo de empregados terão maior flexibilidade para ajuste das vagas do que aquelas com menor número de funcionários.