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Procurador requer bloqueio de meio milhão das contas do Deputado Anderson Monteiro em ação de improbidade administrativa

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O Procurador do Município de Esperança no agreste paraibano, Arthur Richardisson, está acionando o Deputado Estadual Anderson Monteiro para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e ressarcimento de dano ao erário, pedido que se estende a empresa Linear, que incorporou ao patrimônio parte dos valores do Convênio Federal da construção da Vila Olímpica, sem a correspondente comprovação da execução dos serviços.

O procurador requereu liminarmente a indisponibilidade de bens no valor de R$ 593.209,03 (quinhentos e noventa e três mil e duzentos e nove reais e zero vírgula três centavos).

Para o procurador, a conduta dos acionados causou danos ao erário, enriquecimento ilícito e violou os princípios da administração pública, ao pagar dentro do Contrato de Repasse da construção da Vila Olímpica de Esperança, com ginásio esportivo, salas para prática de esportes e artes marciais e pista de atletismo, entre outros, valores sem que houvesse a correspondente comprovação ou contratação de despesas.

Entenda a ação:

Quando prefeito de Esperança, o então deputado Anderson Monteiro Costa se efetivou o desbloqueio do pagamento de 81,59%, totalizando R$ 1.850.734.36 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos). A Caixa Econômica Federal, ao analisar o andamento da obra, percebeu a divergência de informações entre os valores atestados e as ações executadas.

Assim sendo, a Procuradoria-Geral do Município, notificou a empresa em março de 2019, para que a mesma pudesse prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, a respeito dos referidos serviços, comprovação de que os valores foram pagos legalmente, ou devolução dos valores comprovados, concedendo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.

De forma sucinta, em abril de 2019, a Linear Engenharia, protocolou junto ao município suas razões de defesa, faltando com atenção aos termos e descumprindo parcialmente o objeto do contrato, assim como as obrigações nele definidas, o que resultou em multa, suspensão temporária de participação em processos licitatórios e indeferimento de contratos com a administração, além de Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, sendo o Ministério Público Federal informado de tal decisão pela Procuradoria-Geral, por meio de ofício encaminhado ainda no mês de maio de 2019, no entanto o procedimento acabou por sendo arquivado, pois o MPF entendeu que o Município estava tomando providências para proteger o erário.

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