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Procon-JP notifica bancos e shoppings sobre leis para disponibilização de antissépticos em suas dependências

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando os shoppings centers e instituições bancárias da Capital sobre as leis municipais 13.650/2018 e a 13.649/2018 que estabelecem a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel antisséptico nas dependências das agências bancárias (e similares) e em praças de alimentação, respectivamente. As leis estão em vigor desde 2018 e esses estabelecimentos já devem se adequar.

O secretário Helton Renê explica que a legislação municipal objetiva garantir a higienização das mãos como prevenção de doenças em locais com grande afluxo de pessoas. “A verdade é que as leis, tanto para os shoppings quanto para os bancos é, principalmente, preventiva. Sabemos que vírus e bactérias são comumente transmitidos pelas mãos e em locais por onde circulam muitas pessoas a possibilidade de contágio é muito maior, daí a prevenção através da higienização”.

Sobre a aplicação das leis, o titular do Procon-JP salienta que elas garantem que o recipiente contendo o produto antisséptico deve ficar de forma visível e de fácil acesso aos usuários, com o local devendo ser sinalizado. “Bancos e shoppings são, provavelmente, os locais fechados com mais circulação de pessoas, por isso a preocupação específica com esses dois lugares. Prevenir é sempre melhor que remediar”, aconselha Helton Renê.

Bancos – O secretário esclarece que, no caso dos bancos ou similares (que seriam os seus correspondentes bancários), os locais indicados para colocar o álcool gel são onde estão os caixas eletrônicos, geralmente instalados na recepção principal. “Hoje, com o advento da identificação biométrica, o contato com aos aparelhos cresceu e, é claro, houve, por consequência, o aumento do risco de transmitir e receber alguns males, como vírus e bactérias, daí a necessidade de ações preventivas como a lei 13.650/2018”.

Shoppings – Em se tratando de shoppings centers, os locais mais indicados para a colocação de recipientes com antissépticos são as praças da alimentação, inclusive porque existe a ingestão de comida. “Instalar álcool gel em pontos estratégicos em shoppings, como são as praças da alimentação, é importante. A lei 13.649/2018 prevê que seja instalado um recipiente a cada 200 metros, ao longo de toda extensão do local”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na Av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015.

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