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Procon-JP fará ‘acampamento’ em agências bancárias para exigir o cumprimento da Lei das Filas

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Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vai ‘acampar’ em agências bancárias a partir da próxima segunda-feira, 1º de abril, em operação de fiscalização para cumprimento da Lei das Filas. Além de autuar o banco devido à desobediência no horário de atendimento previsto nas leis municipal 8.744/1998 e na estadual 9.426/2011, o Procon-JP vai lavrar auto de constatação para os consumidores.

Segundo o secretário Helton Renê, o auto de constatação vai substituir a anotação na hora do atendimento na boca do caixa. “Nós sabemos que muitos caixas se negam a anotar no papelzinho da senha de chegada, a hora em que o cliente foi atendido. Os fiscais do Procon-JP farão acampamento, inclusive, para fornecer o auto de constatação dos consumidores que quiserem ingressar na justiça por descumprimento à legislação”.

As leis municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011 prevêem que o atendimento nos bancos deve ocorrer em até 20 minutos em dias normais, em 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e em 35 minutos em dias atípicos como véspera e o dia seguinte a feriados. O descumprimento dessa legislação prevê pagamentos de multas e até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência em questão, se houver uma terceira reincidência.

Ação na Justiça – O titular do Procon-JP alerta ao consumidor que permanecer em fila de banco além do tempo que está previsto nas leis municipal 8.744/1998 e na estadual 9.426/2011, deve acionar o Procon-JP enquanto estiver em espera para que a autuação à agência seja imediata e para receber o auto de constatação do tempo que ficou na agência desde a hora de sua chegada, que está registrado na senha que recebe quando escolhe o tipo de atendimento. “O documento do Procon-JP pode servir para uma possível ação na Justiça por danos morais que poderá caber, inclusive, indenização monetária, salienta HeltonRenê.

Possibilidade realEle explica que “devido ao reconhecimento em diversas maras Recursais dando ganho de causa aos consumidores por descumprimento à Lei dasFilas, existe a real possibilidade de indenização para a pessoaprejudicada. Como o desrespeito à legislação é muito grande, o consumidor precisa denunciar em todas as instâncias que tem à sua disposição. A falta de punição é que provoca a reincidência da infração e se as pessoas não denunciarem, acaba ficando por isso mesmo.

Tempo de espera em filas de bancos:

20 minutos: dias normais

30 minutos: dias de pagamentos a funcionários públicos municipais, estaduais e federais

35 minutos: véspera e dia seguinte a feriado

 

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