O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Leandro dos Santos, rejeitou um recurso impetrado pela defesa da prefeita do Conde, Karla Pimentel, contra a reprovação das contas de campanha de 2020. As irregularidades apontadas no balancete dizem respeito ao pagamento de serviços contábeis e advocatícios com recursos do fundo especial de financiamento de campanha destinados a candidatura feminina, além de realização de despesas de campanha sem o registro na prestação de contas nem informação da origem do dinheiro. Por causa disso, a prefeita foi condenada inicialmente pelo juiz Márcio Maranhão, à devolução de R$ 18.800 ao Tesouro Nacional.
A defesa de Karla alegou que o acórdão conteve erro porque as supostas irregularidades apontadas na decisão não ocorreram e, mesmo na hipótese de sua existência, elas, por si só, não levariam à reprovação das contas. Os advogados acrescentaram que a decisão teria afrontado ainda o § 6º do art. 19, da Resolução TSE nº 23.607/2019, já que esse dispositivo prevê a possibilidade da utilização de recursos do FEFC, para fins de pagamento de despesas comuns às candidaturas de ambos os sexos, na hipótese de haver benefício para campanhas femininas, previsão que se encaixaria à situação dos autos.
Além disso, o recurso ainda aponta que as transferências realizadas por Karla “decorrem de valores estimáveis, utilizados para pagar honorários de contador e advogado, sendo indubitável que houve, sim, aproveitamento para a campanha da candidata majoritária – mulher.” Ainda argumentam que o objetivo da norma seria o de evitar as candidaturas “laranjas”, não impedindo que a candidata mulher, detentora do recurso, possa, considerando a dinâmica da política, definir parceria vantajosa com determinado candidato, realizando uma campanha “casada” em prol de sua candidatura, que, no caso, não contaria com a ajuda dos demais candidatos a vereador sem essa aliança. Em relação à existência de serviços de propaganda e publicidade, correspondente a R$ 9.784,38, não registrados na prestação de contas final, argumentam que a omissão não ocorrera, já que essas despesas foram informadas na prestação de contas retificadora, tendo havido apenas mero erro material, sem a presença de dolo.
Por fim, sustentam que embora não tenham sido incluídas despesas com a aquisição de material
gráfico junto às empresas PBF Gráfica e Têxtil Ltda. e Dutra de Amorim & Cia., a falha fora corrigida na prestação de contas retificadora, cujo valor corresponde a menos de 7% do total gasto na campanha.
O presidente do TRE da Paraíba, contudo, sustentou que a decisão de reprovação das contas de campanha de Karla Pimentel está de acordo com a legislação do Tribunal Superior Eleitoral e rejeitou o recurso da prefeita. “Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, resumiu ele.