A prefeitura de Pombal, no Sertão paraibano, foi condenada a pagar R$ 30 mil e uma pensão vitalícia de um salário mínimo a um homem que perdeu a visão durante uma cirurgia no Hospital Municipal. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e o relator foi o juiz Alexandre Targino, que manteve a decisão de 1º Grau.
O portal tentou entrar em contato com a prefeitura de Pombal para saber vai recorrer da decisão, mas não obteve sucesso.
Segundo a sentença, a perda da visão aconteceu em 2007 quando o homem passava por uma cirurgia de catarata. Logo depois, ele precisou de um transplante de córnea, com despesas decorrentes do uso de colírios e da incapacidade de realizar trabalho.
O município de Pombal recorreu da sentença alegando não ter responsabilidade pelo problema durante uma cirurgia, já que o procedimento foi realizado por um médico contratado pela administração municipal para prestação de serviço.
O relator afirmou que a tese defendida pela prefeitura entra em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz taxativamente que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado, que prestem serviços públicos, é que poderão responder objetivamente pela reparação de danos a terceiros.
“Enquadrando-se o médico demandado no conceito de agente público, uma vez que estava prestando serviço essencial ao réu, deve o município de Pombal figurar no polo passivo da presente lide”, afirmou o juiz Alexandre Targino. Conforme o relator, restou devidamente comprovado que o médico, causador do suposto dano, realizou o procedimento em hospital do Município de Pombal, onde prestava serviço, restando clara a sua condição de agente público.
G1