O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta para que o Município de Princesa Isabel emposse, em até 45 dias, os aprovados no último concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital. De acordo com a promotora de Justiça, Maria Socorro Lemos Mayer, o compromisso estabelecido tem por objeto atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade da contratação de servidores concursados, bem como cessar a ilegalidade dos contratos temporários.
O TAC foi celebrado, nessa quinta-feira (22), a partir do procedimento administrativo 049.2020.000.056, instaurado pela Promotoria de Justiça de Princesa Isabel para apurar a situação dos contratos temporários e a efetivação do concurso público. Além da promotora Maria Socorro Lemos Mayer, assinaram o compromisso o prefeito Ricardo Pereira do Nascimento e a procuradora jurídica do Município, Edineide Pereira da Silva.
De acordo com o MPPB, o concurso para a nomeação de servidores efetivos no Município foi homologado em novembro de 2019, mas servidores continuaram contratados por excepcional interesse público para o desenvolvimento de funções permanentes da administração, “em nítida ilegalidade, conforme dados extraídos do Sagres Online (sistema do Tribunal de Contas da Paraíba – TCE), valendo da contratação temporária para necessidades permanentes, mantendo por esse vínculo profissionais de demanda perene”.
Além do prazo de 45 dias para a posse dos aprovados no número de vagas, “ficando a nomeação dos excedentes à discricionariedade da adminsitração, segundo os critério de oportunidade de conveniência”, o TAC obriga o gestor a encaminhar ao Ministério Público até o dia 15 de fevereiro os documentos que comprovam a exoneração dos servidores contratados ilegalmente, bem como da nomeação dos aprovados.
Após o cumprimento do TAC, a Prefeitura também se obriga a somente realizar contratações temporárias que atenda aos requisitos previstos na Constituição Federal, com comunicação ao MPPB, e sendo precedidas de processo seletivo simplificados realizado com ampla divulgação. O não cumprimento das obrigações implica em multa pessoal cominatória ao representante do Município equivalente a R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.