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Prefeito paraibano suspende o próprio salário, reduz salário do vice e exonera contratados após queda do FPM

  • Cidade
  • 4 de setembro de 2023
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O prefeito da cidade de Triunfo, no Sertão da Paraíba, Espedito Filho, publicou, nesta segunda-feira (4), um decreto em que suspende o próprio salário e reduz em 20% o salário do vice-prefeito. A medida acontece por dois meses.

Em um outro decreto publicado no dia 31 de agosto, o prefeito rescindiu todos os contratados por excepcional interesse público, exonerou todos os ocupantes de cargo de comissão e retirou todas as gratificações dos servidores efetivos municipais.

“Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados”, diz trecho do decreto.

A gestão afirma que a cidade vem enfrentando dificuldades financeiras através da queda da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “O a necessidade de ajuste administrativo, bem como a redução das despesas com folha de pagamento”, explica a gestão municipal no decreto.

Veja o que diz o decreto Nº. 037 /2023, de 31  de agosto de 2023:

“Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente público.

§ único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade
pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços básicos do município.

Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados.

§ único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção do atendimento dos serviços essenciais prestados à população.

Artigo. 3º – Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei.

Artigo 4 º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.”

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