O prefeito interino, Bonifácio Rocha de Medeiros (PPS), usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, fez publicar no diário oficial do município de Patos, Paraíba, nesta segunda-feira, dia 17 de setembro, o Decreto municipal nº 031/2018, que: “Dispõe sobre o contingenciamento de despesas, redução com gastos com pessoal, redução de subsídios do Prefeito Interino e Secretários e dá outras providências”.
Para justificar a adoção de tal medida, o gestor municipal usou alguns argumentos, tais como: “a necessidade de se adotar ações administrativas para conter os gastos públicos na busca de mitigar o déficit financeiro do município, notadamente no cenário de gravidade que perpassa as finanças públicas do município; o propósito de sempre manter intacto o adimplemento da remuneração dos servidores públicos e assegurar o pagamento dos aposentados por meio do repasse legal ao PatosPrev, bem como a necessidade de se estabelecer medidas visando à redução dos custos operacionais da máquina pública, de forma a manter o funcionamento dos serviços essenciais à população”.
Ainda pesou na decisão do prefeito interino de Patos, “a lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece três limites distintos referentes à Despesa com Pessoal, que são: Limite Máximo; Limite Prudencial; e o Limite Pré Prudencial, que corresponde a 90% do Limite Máximo e que o percentual da Receita Corrente Líquida referente ao Limite Máximo impostos na realização do gasto com pessoal deve ser monitorado constantemente, já que a norma federal (LRF, art. 23) é categórica com relação ao cumprimento do limite e deixa claro que o administrador público quando ultrapassar o limite estabelecido deverá eliminá-lo nos dois quadrimestres seguintes, podendo realizar em duas etapas sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre”.
Dentre os artigos que foram dados ciência, num total de 11, destaca-se como sendo critério de transparência e zelo com o erário, “a suspensão das nomeações de servidores públicos, celebração de contrato de excepcional interesse público ou demais contratações de pessoal”; além da determinação de serem “reduzidos os subsídios dos agentes políticos do Executivo do município de Patos, observando o escalonamento de: 20% (vinte por dento), do salário do prefeito e 10% (dez por cento), dos Secretários Municipais”, por um período de até 90 dias, a contar da data de publicação do decreto.
No mesmo decreto, ainda há restrições quanto a cessão de servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; a realização de serviços em regime de hora-extra; as gratificações concedidas a título de gratificação adicional; além de Licenças para tratar de interesses particulares; licença-prêmio; Férias quando implicarem em substituições ou convocações; diárias e passagens; doações, patrocínios para eventos e festas, etc.
Por último, o prefeito interino, Bonifácio Rocha, decidiu que “serão suspensas e/ou revisadas as despesas correntes, tais como: os contratos de prestação de serviços e convênios que não são considerados imprescindíveis para o atendimento das atividades da administração”.
Para o acompanhamento transparente de todo o processo de enxugamento da máquina administrativa, será emitido um Relatório Circunstanciado, na projeção de metas de valores que deverão ser economizados com a medida, bem como o alcance para o atingimento das metas fiscais.
Sobre esse decreto, que já está em vigor, o procurador do município de Patos, Jonas Guedes, fez o seguinte esclarecimento: “a intenção do município jamais foi e nunca será a de tolher os direitos dos servidores; e, sim, resgatar a moralidade para tirar o município de Patos dessa verdadeira crise”. Acompanhe a declaração na integra:
“O decreto vem tratar sobre contingenciamento de despesas, redução de gastos com pessoal e redução dos subsídios do prefeito e dos secretários que os mesmos aderiram ao pensamento do prefeito. Trata também de suspender alguns atos administrativos que repercutem diretamente na saúde financeira e orçamentária do município, no tocante ao Decreto seria, diretamente: a licença-prêmio, férias, substituição de servidores, liberação de servidores para estudo, licença para interesse particular e demais providências. Quem já está alcançado por esses atos administrativos, não se preocupem com o decreto, pois ele não irá alcançar essas pessoas, ou seja, não irá interromper, por exemplo: férias ou não irá interromper licença-prêmio, mas os atos protocolados nesse intervalo, serão suspensos; e isso acredito que nós levaremos, pelo menos, 90 dias; até porque a administração vai ficar incumbida de apresentar um plano de gestão emergencial, para proceder com a exoneração de alguns cargos comissionados, rescisão de contrato e outras viabilidades para adequação Com gastos de pessoal. Então, a intenção do município jamais foi e nunca será tolher direitos dos servidores, de maneira alguma; nós estamos pensando muito em resguardar tais direitos, pois o prefeito tem essa preocupação com os servidores. No tocante às gratificações, essas ficarão suspensas, porém com algumas exceções que devem ser motivadas pelo o prefeito. Então, nós estamos nos aprofundando no estudo para encontrar a melhor forma de resgatar o município de Patos e tirar o município de Patos dessa verdadeira crise”, declarou o procurador Jonas Guedes.