O Prefeito eleito em 2016 no Município de Pombal, Abimael de Sousa Lacerda (MDB) foi afastado do seu cargo em sentença de 1ª instância, prolatada pelo magistrado Antônio Eugênio, Juiz da 1ª Comarca da Cidade.
A denúncia é referente aos anos de 2003/2014, e compete a contratação de limpeza urbana no valor de R$ 34 mil, quando então “Dr. Verrisinho” era prefeito.
O Ministério Público Estadual, ingressou com Ação de Improbidade, e deste então rolava pela Justiça, até que houve a sentença condenatória, afastando o prefeito eleito de 2016 de suas funções, perca de seus direitos políticos por quatro anos, e ao pagamento de uma multa civil de dez vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito referente ao ano de 2004.
A Câmara de Vereadores foi oficializada do cumprimento da sentença. O vice-prefeito, Galego da Gavel deverá assumir a prefeitura de Pombal nas próximas horas.
Entenda o caso
Em 2004, a Justiça Federal da Paraíba já havia condenado a quatro anos de prisão o ex-prefeito de Pombal e ex-deputado estadual Abmael de Sousa Lacerda pelo crime de fraude em licitação. Segundo os autos do processo, a irregularidade aconteceu em 2004 quando ele administrava a cidade do Sertão paraibana.
A decisão do juiz Cláudio Girão Barreto foi dada em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o processo, a prefeitura de Pombal firmou em 2004 um convênio com a União para a aquisição de uma unidade móvel de saúde, com a destinação de R$ 84 mil, que exigia a realização de procedimento licitatório do tipo tomada de preços.
No entanto, o ex-prefeito teria fracionado a aquisição em duas licitações na modalidade carta-convite. Também teria ocorrido o direcionamento da concorrência para que fossem vencedoras empresas vinculadas ao esquema criminoso conhecido como ‘máfia das sanguessugas’ e também o superfaturamento de preços.
Nos autos do processo, Verissinho negou que tenha cometido as irregularidades. Ele alegou que apenas assinava os documentos, sem verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios ou a forma como as verbas federais eram aplicadas. Para o juiz, esse argumento não é convincente. “Enquanto gestor do município, era o responsável pela administração dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”, disse o magistrado na decisão.
O ex-prefeito e o ex-presidente da Comissão de Licitação, Gilberto Ismael Lacerda, condenado a três anos de prisão, podem recorrer da decisão em liberdade. Além disso, eles também estão proibidos de exercer função pública por cinco anos e a perda dos cargos que porventura estejam ocupando quando houver o trânsito em julgado. Eles também terão que devolver o montante de R$ 14, 3 mil ao erário
Fonte: Bastidores da Política PB, com Repórter PB